Polêmica nº4
*Inseminação artificial post mortem
Estudos científicos na área de biotecnologia aperfeiçoaram técnicas revolucionárias sobre a reprodução humana. Entre elas encontra-se a homóloga (entre casais) post mortem ou pós morte - um método de reprodução assistida que consiste na utilização do sêmen congelado para fertilização da mulher após a morte do doador (marido). No Brasil a utilização desta técnica traria a necessidade de adequação no Direito, haja vista não haver em nossa Ordem normas que proíbam ou regulem este tipo de ação. Antes que a utilização indevida da inseminação possa trazer maiores danos à família, a legislação deve passar por alterações a fim de garantir a ordem e o direito da criança que será gerada. Depois disso seria possível aceitar esse tipo de aplicação sem receios.
No nosso país a mesma lei que prevê " a igualdade entre os filhos, não admitindo legislação que contrarie ou restrinja os direitos daquele concebido mediante a fecundação artificial post mortem" também diz que o filho póstumo só será considerado legítimo se nascer até 300 dias após a morte do pai. Considerando que uma gestação dura em média 270 dias, sobraria apenas 1 mês (30 dias) para que a fertilização fosse feita sem que a mãe encontrasse problemas referentes aos direitos da criança que irá nascer. Que igualdade é essa? Percebe-se a dissonância dos artigos que tratam sobre o assunto, ocasionando divergências a partir das diferentes interpretações apontadas.
Dizer que a criança gerada ficaria desamparada é ingênuo demais, afinal existem brechas na lei - tais como o teste de DNA. Mas por que se deve gerar tanta confusão e angústia para uma família ao invés de se analisarem e se reverem as leis? Assim como as tecnologias avançam, a ciência segue o fluxo e o Direito deveria fazer o mesmo.
Em razão das consequências jurídicas e sociais que envolvem as técnicas de reprodução humana assistida, é necessário repensar os efeitos que essa ação promove, com a finalidade de prevenir injustiças e garantir o direito do filho gerado por fecundação post mortem.
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